NICOLAU
MAQUIAVEL (1469 - 1527)
Maquiavel, ao refletir
sobre a liberdade de sua época, elaborou não uma teoria do Estado moderno, mas
sim uma teoria de como se formam os Estados, de como na verdade se constitui o
Estado moderno. Isso é o começo da ciência política; ou, se quisermos da teoria
e da técnica da política da política entendida como uma disciplina autônoma,
separada da moral e da religião.
O Estado, para
Maquiavel, não tem mais função de assegurar a felicidade e a virtude, segundo
afirmava Aristóteles. Também não é mais - como para os pensadores da Idade
Média - uma preparação dos homens ao Reino de Deus. Para Maquiavel o Estado
passa a ter suas próprias características, faz política, segue sua técnica e
suas próprias leis. Logo no começo de O príncipe, Maquiavel escreve: "Como
minha finalidade é a de escrever coisa útil para quem a entender, julguei mais
conveniente acompanhar a realidade efetiva do que a imaginação sobre
esta". Trata-se já da linha do pensamento experimental, na mesma senda de
Leonardo da Vinci: as coisas como elas são, a realidade política e social como
ela é a verdade efetiva.
Isso significa que
devemos estudar as coisas como elas são e devemos observar o que se pode e é
necessário fazer, e não aquilo que seria certo fazer.
Maquiavel afirma: “Há
uma dúvida se é melhor sermos amados do que temidos, ou vice-versa”. Deve-se
responder que gostaríamos de ter ambas as coisas, sendo amados e temidos; mas,
como
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Muito mais seguro
sermos temidos do que amados
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Pois dois homens,
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É difícil juntar as
duas coisas, se tivermos que renunciar a uma delas, é em geral, podemos dizer o
seguinte: eles são ingratos, volúveis, simuladores e desestimuladores; eles
furtam-se aos perigos e são ávidos de lucrar. Enquanto você fizer o bem para
eles, são todos teus, oferecem- te seu próprio sangue, suas posses, suas vidas,
seus filhos. Isso tudo até o momento que você não tem necessidade. Mas, quando
você precisar, eles viram as costas.
Com isso, Maquiavel
contradiz profundamente o que ele próprio havia escrito sobre a primeira década
de Tito Lívio: isto é, que o poder baseia- se na democracia, no consentimento
do povo, entendendo-se como povo a burguesia do seu tempo. Mas agora Maquiavel
pensa na construção de um Estado unitário e moderno, portanto do Estado
absoluto, e descreve o que será o processo real da formação dos Estados
unitários.
Maquiavel funda uma
nova moral que é a do cidadão, do homem que constrói o Estado; uma moral
imanente, mundana, que vive no relacionamento entre os homens. Não é mais a
moral da alma individual, que deveria apresentar-se ao julgamento divino
"formosa" e limpa.
THOMAS
ROBBES (1588 - 1679)
Começam assim a surgir
os fundamentos da teoria moderna do Estado, que posteriormente receberá uma
formulação mais completa nos séculos XVII e XVIII pelo filósofo inglês Thomas
Hobbes.
A teoria do Estado de
Hobbes é a seguinte: quando os homens primitivos vivem no estado natural, como
animais, eles se jogam uns contra os outros pelo desejo de poder, de riquezas,
de propriedades. É o impulso à propriedade burguesa que se desenvolve na
Inglaterra: "homo homini lúpus", cada homem é um lobo para o seu
próximo. Mas como, dessa forma, os homens destroem-se uns aos outros, eles
percebem a necessidade de se estabelecerem entre eles um acordo, um contrato.
Um contrato para constituírem um Estado que refreie os lobos, que impeça o
desencadear-se dos egoísmos e a destruição mútua. Esse contrato cria um estado
absoluto, de poder absoluto (Hobbes apresenta nuanças que lembram Maquiavel).
A noção do Estado como
contrato releva o caráter mercantil, comercial das relações sociais burguesas.
Os homens, por sua natureza, não seriam propensos a criarem um Estado que
limitasse a sua liberdade; eles estabelecem as restrições em que vivem dentro
do Estado, segundo Hobbes, com a finalidade de obter dessa forma sua própria
conservação e uma vida mais confortável. Isto é, para saírem da miserável
condição de guerra permanente que é a consequência necessária das paixões
naturais.
Mas os pactos, sem
espadas, não passam de palavras sem força: por isso o pacto social, a fim de
permitir aos homens a vida em sociedade e a superação de seus egoísmos, deve
produzir um Estado absoluto, duríssimo em seu poder.
J.J. Rosseau,
posteriormente, vai opor a Hobbes uma brilhante objeção: ao dizer que o homem,
no estado natural, é um lobo para seus semelhantes, Hobbes não descreve a
natureza do homem, mas sim os homens de sua própria época. Rosseau não chega a
dizer que Hobbes descreve os burgueses de sua época; mas, na realidade, Hobbes
descreve o surgimento da burguesia, a formação do mercado, a luta e a crueldade
que o caracterizam.
JOHN
LOCKE (1632-1704)
Não se trata aqui da
revolução de 1648, mas da Segunda revolução, que se concluiu em 1689. Foi uma
revolução do tipo liberal, que assinalou um acordo entre a monarquia e a
aristocracia, por um lado, e a burguesia, pelo outro. Isso ocasionou o
surgimento de normas parlamentares, bem como uma condução do Estado fundada
numa declaração dos direitos do parlamento, que foi definida em 1689. Na década
anterior, surgira o habeas corpus (que tenhas o teu corpo), dispositivo que
dificulta as prisões arbitrárias, sem uma denúncia bem definida. O habeas
corpus estabelece algumas garantias que transformam o "súdito" num
"cidadão". Nasce assim o cidadão, justamente na Inglaterra, e John
Locke é o seu teórico.
Locke observa que o
homem no estado natural está plenamente livre, mas sente a necessidade de
colocar limites à sua própria liberdade. Por quê? A fim de garantir a sua
propriedade. Até que os homens sejam completamente livres, existe entre eles
uma luta que não garante a propriedade e, por conseguinte, tampouco uma
liberdade durável.
Locke afirma que os
homens se juntam em sociedades políticas e submetem-se a um governo com a
finalidade principal de conservarem suas propriedades. O estado natural (isto
é, a falta de um Estado) não garante a propriedade. É necessário constituir um
Estado que garanta o exercício da propriedade, a segurança da propriedade.
Visando isso,
estabelece-se entre os homens um contrato que origina tanto uma sociedade, como
também os Estado (para Locke, as duas coisas vão juntas).
O Estado também aí
surge um contrato. Para Hobbes, porém, esse contrato gera um Estado absoluto,
enquanto para Locke o Estado pode ser feito e desfeito como qualquer contrato.
Isto é, se o Estado ou o governo não respeitar o contrato, este vai ser
desfeito. Portanto, o governo deve garantir determinadas liberdades: a
propriedade, e também aquela margem de liberdade política e de segurança
pessoal sem o que fica impossível o exercício da propriedade e a própria defesa
da liberdade. Já estão implícitos, aqui, os fundamentos de algumas liberdades
políticas que devem ser garantidas: a da assembleia, a da palavra, etc. Mas, em
primeiro lugar, a liberdade de iniciativa econômica.
O Estado é soberano,
mas sua autoridade vem somente do contrato que o faz nascer: este é o
fundamento liberal, sem dúvida progressista, do pensamento de John Locke. O
Estado não recebe sua soberania de nenhuma outra autoridade.
A relação entre
propriedade e liberdade é extremamente evidente: o poder supremo não pode tirar
do homem uma parte de suas propriedades sem o seu consentimento. Pois a
finalidade de um governo e de todos os que entram em sociedade é a conservação
da propriedade.
Locke afirma que a
propriedade é objeto de herança, pois o pai transmite a propriedade aos filhos;
o poder político, ao contrário, não se transmite pela herança, deve Ter uma
origem democrática, parlamentar.
A sociedade política e
a sociedade civil obedecem a normas e leis diferentes. Todos os direitos de
propriedade são exercido na sociedade civil e o Estado não deve interferir, mas
sim garantir e tutelar o livre exercício de propriedade.
JEAN-JACQUES
ROUSSEAU (1712 - 1778)
Para Rousseau existe
uma condição natural dos homens, mas é uma condição de felicidade, de virtude e
de liberdade, que é destruída a apagada pela civilização. É a concepção oposta
àquela de Hobbes.
Para Rousseau, é a
civilização que perturba as relações humanas, que violenta a Humanidade, pois
os homens nascem livres e iguais (eis o princípio que vai se afirmar na
revolução burguesa), mas em todo lugar estão acorrentados. Na verdade, porém,
os homens não nascem nem livres nem iguais, só se tornam assim através de um
processo político. Assim Rousseau também acaba atribuindo a uma suposta
condição natural aquilo que, pelo contrário é uma conquista da história social,
da ideologia.
Para Rousseau, os
homens não podem renunciar a esses bens essenciais de sua condição natural: a
liberdade e igualdade. Eles devem constituir-se me sociedade. Também para
Rousseau a sociedade nasce de um contrato, ele apresenta a mesma mentalidade
comercial e o mesmo individualismo burguês. O indivíduo é preexistente e funda
a sociedade através de um acordo, de um contrato.
A sociedade, o povo,
nunca pode perder sua soberania, a qual pertence ao povo e só ao povo. Por
conseguinte o povo nunca deve criar um Estado distinto ou separado de si mesmo.
O único órgão soberano é a assembleia (Rousseau é o primeiro teórico da assembleia)
e nesta é que se expressa à soberania.
A afirmação da
igualdade é fundamental para Rousseau. O homem só pode ser livre se for igual:
assim que surgir uma desigualdade entre os homens acaba-se a liberdade.
Mas é interessante
observar que, para Rousseau, deixa de existir a separação dos três poderes que
Montesquieu tinha fixado em começos de 1700; o poder legislativo (Parlamento),
o poder executivo (Governo) e o poder judiciário. Montesquieu fez essa
distinção a fim de limitar o poder executivo, que estava nas mãos do soberano,
preconizado uma monarquia de tipo constitucional.
Ao invés disso,
Rousseau nega a distinção entre os poderes, visando afirmar acima de tudo o
poder da assembleia. Não pode existir um poder executivo distinto da assembleia,
do poder representativo (é a ideia que Lênin retomar plenamente, pois nos
Sovietes os poderes legislativo e executivo identificam-se e o poder
representativo é dominante).
Outra contradição
aparece quanto à soberania da assembleia.
A assembleia não deve
delegar o seu poder, o povo nunca pode transferir sua soberania, nem que seja
por um instante. Consequentemente, há uma identidade entre sociedade política e
sociedade civil. Mas o próprio Rousseau afirma que um povo não pode ficar
sempre reunido em assembleia, pois existe uma dificuldade prática, real.
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REFERÊNCIAS
BIBLIOGRAFICAS:
Estado
com Marx, Engels, Lênin e Gramsci. 3ª Edição - LPM
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Editores
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BIBLIOGRAFIA
LOCKE, John, Segundo Tratado Sobre o Governo Civil.
Texto
gentilmente cedido por Fabrício Fernandes Pinheiro (fabpage@achei.net)